Art.31- O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Eldorado/MS - ELDORADO-PREV será composto por 05 (cinco) servidores municipais efetivos estáveis, como titulares e igual número de suplentes, que possuam pelo menos 03 (três) anos de exercicio no cargo, e que esteja em exercício, nomeados por ato do Prefeito Municipal e indicados:<br>I - Um representante do Exrecutivo Municipal;<br>II - Um representante do Legislativo Municipal; e<br>III - Dois representantes dos servidores ativos, eleitos em assembléia geral;<br>VI - Um representante dos servidores inativos, aposentados pensionistas, indicado pela entidade que representa a categoria.<br><br>§ 1º - Enquanto o número de aposentados e pensionistas for inferior a 15 pessoas, as entidades que representam os servidores ativos indicarão o membro que trata o inciso IV, deste artigo.<br>