Art 39 - O Conselho Fiscal, composto po 05 (cinco) membros titulares e igual numero de suplentes, com indicação na forma abaixo, com mandato idêntico ao Conselho curador, devendo seus membros ser servidores municipais efetivos estáveis.<br> <br>I - Um representante do Exrecutivo Municipal;<br>II - Um representante do Legislativo Municipal; e<br>III - Dois representantes dos servidores ativos, eleitos em assembléia geral;<br>VI - Um representante dos servidores inativos, aposentados pensionistas, indicado pela entidade que representa a categoria.<br><br> § 1º - Enquanto o número de aposentados e pensionistas for inferior a 15 pessoas, sera escolhido na forma do inciso III.